Conciliação, medição e arbitragem
Esse trabalho tem o objetivo demonstrar a utilização da Mediação, da Conciliação e da Arbitragem. Dentro do contexto mostrar qual o papel do Perito Contábil dentro dos deles.
A Perícia Contábil consiste em constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a trazer a instancia decisória em meios de provas necessárias a subsidiar à justa solução do litígio, mediante Laudo pericial ou Parecer Técnico.
Na perícia existem varias formas de atuar, temo como exemplo, a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem.
A Conciliação é o meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (o conciliador), na função de aproximar e orientar na construção de um acordo. No processo de conciliação o conciliador tem o objetivo de criar uma nova mentalidade voltada para pacificação entre as partes, diminuir o tempo de litígio, viabilizar a solução de conflitos por meio informais e simplificados, causando uma redução nos Processos no Poder Judiciário.
Já a mediação, segundo COOLEY e LUBET, “pode ser definida como um processo no qual uma parte neutra ajuda os contendores a chegar a um acerto voluntário de suas diferenças mediante um acordo que define seu futuro comprometimento”. (COOLEY, John W. e LUBET, Steven. Advocacia de arbitragem. Brasília: UnB, 2001. 412p., p.23).
Para LEMOS, “a mediação, embora não disciplinada na legislação brasileira, envolve a tentativa das partes em litígio para resolver suas pendências com o auxilio de um terceiro, necessariamente neutro e imparcial, que desenvolve uma atividade consultiva, procurando quebrar o gelo entre as partes que, permanecem com o poder de pôr fim à querela mediante propostas e soluções próprias". (LEMOS, Manoel Eduardo, Arbitragem & Conciliação, reflexões jurídicas. Brasília: Consulex, 2001. 233p., p.81).
Em síntese, podemos dizer que, a medicação é um procedimento para resolução de controvérsias havida entre duas ou mais pessoas, e um método que desenvolve de forma