Concesão
Para poder legalizar a extração de bens minerais de qualquer região é preciso se ter os regimes de Licenciamento e Concessão de Lavras. São dois documentos que tem uma diferenciação na hora de processar a fase de adquirir a área requerida: o licenciamento é um processo que requer uma menor quantidade de tempo, enquanto o processo de concessão de lavra solicita do requerente mais atenção ao apresentar os documentos necessários, que são mais detalhados. Outra diferença entre esses regimes é que o licenciamento é um processo anterior à permissão para que as jazidas em questão possam ser explotadas, além de ser totalmente restrito para os recursos naturais de rápido consumo.
O regime de concessão de lavras é totalmente depende do Ministério de Minas e Energia para poder ser aprovado. A utilidade desse processo dá ao investidor a oportunidade para usufruir da área requerida, explorando todos os recursos minerais nela encontrada. Todavia, antes da área ser concedida, a diretoria geral do DNPM informa ao interessado a pesquisar determinado tipo de mineral, para ficarem informados da quantidade do mineral, qualidade e diversidade. Além de o interessado poder explotar qualquer outro mineral encontrado na área ele também pode passar a sua autorização para terceiros desde que estejam enquadrados nos trâmites legais. Contudo a concessão de lavra inclui o conjunto de operações executadas para que exista um melhor aproveitamento industrial de uma determinada jazida desde a extração até o seu benefiamento.
O licenciamento é uma autorização que pode se alcançar por meios que tem menos complexidades que a concessão de lavra, esta facilidade começa na documentação exigida, que são apenas quatro documentos: a declaração de propriedade da área a ser explorada ou autorização do dono da terra, o comprovante de pagamento da taxa de R$ 110,82, autorização da prefeitura e a licença ambiental. Mas existi algumas restrições para essa autorização,