concessão de uso para fins de moradia
A CONCESSÃO DE USO PARA FINS DE MORADIA
Alunos:
DIRII – 6º Período
Disciplina: Direito Civil IV (Direitos Reais)
Belo Horizonte
1º Semestre/2013
A CONCESSÃO DE USO PARA FINS DE MORADIA
Resumo
O presente artigo propõe fazer uma breve análise de dois instrumentos que possibilitam o particular à utilizar imóvel público. Trata-se de importante meio de regularização fundiária urbana, que é a Concessão de Uso Especial para fins de moradia e a sua diferenciação com a Concessão de direito real de uso.
Abstract
This article proposes a brief analysis of two instruments that allow the individual to use public property. It is an important means of urban land regularization, which is the Grant Special Use for housing purposes and differentiation to the Granting of right to use.
Palavras-chave: Histórico, Desenvolvimento dos Institutos, Aplicações Práticas Posicionamentos Jurídicos.
Keywords: History, Development Institutes, Practical Applications, Legal Placements.
1. INTRODUÇÃO
Os institutos, concessão de uso para fins de moradia e a concessão de direito real de uso, presentes no atual Código Civil, reafirmam a intenção do legislador de proteger a função social da propriedade e de diminuir os conflitos fundiários. Os dois institutos são direitos reais, pois estão presentes no artigo 1225, que dispõem: “São direitos reais: XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; e XII a concessão de direito real de uso”. Vale ressaltar que, para serem constituídos, necessitam de registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se encontrar o imóvel e assim nascerá o direito especial para os fins de moradia e a concessão de uso.
Visando o interesse social, o Poder Público vem promovendo um conjunto de medidas jurídicas que tendem amenizar o problema que se tornou a efetivação do direito à moradia. A Administração tem interesse