Concessão de serviços públicos
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ROBERTO PAULO SILVA FILHO
BRASILIA /DF
2013
1. INTRODUÇÃO
Esse trabalho apresentar diversos conceitos sobre o tema de concessão de serviços público, para isso explicando sua natureza, as características e algumas peculiaridades do seu regime jurídico.
2. DESENVOLVIMENTO
Para tratar de concessão, devemos diferenciar as modalidades existentes que são a, patrocinada, administrativa, de obra pública, de uso de bem público e a de serviço público. A patrocinada, que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída pela Lei nº 11.079/04, como forma de parceria publica-privada; nela se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária da concedente ao concessionário, já a Administrativa, nessa modalidade, a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado. A de obrar pública, nas modalidades disciplinadas pela Lei nº 8.987/95 ou pela Lei nº 11.079/95, no que tange a de uso de bem público, com ou sem exploração do bem, disciplinada por legislação esparsa. E por ultimo que será o objeto da pesquisa a concessão de serviço público, que e a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço.[1] Após mostrar as diferentes modalidades, entende Pietro que Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.[2] No que se refere à Concessão de serviços públicos, conceitua Hely Lopes, entende que é o ajuste pelo