Concepção de sistema jurídico no pensamento de Emil Lask(*) - Tercio Sampaio Ferraz Jr. (* Homenagem ao centésimo aniversário do seu nascimento: 1875-1975.).
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Concepção de sistema jurídico no pensamento de Emil Lask(*) - Tercio Sampaio Ferraz Jr.(* Homenagem ao centésimo aniversário do seu nascimento: 1875-1975.).
A questão do sistema jurídico também chamada de questão da unidade sistemática do Direito de longa data vem interessando a teoria jurídica. Esta, por sua vez, nem sempre tem se manifestado coerentemente sobre o problema. Arthur Baumgarten, por exemplo, (cf. Die Wissenschaft vom Recht und ihre Methode, 3 vols., Tübingen, 1920, 1.°, p. 364), ao discutí-la, mostra-se perplexo. O sistema jurídico, diz ele, mais parece um destes guias de viagem, em cuja leitura ora encontramos informações sobre câmbio e moeda, e logo outras sobre geografia e história e arte e cultura, etc. Para a antiga "Jurisprudência dos Interesses", escola de larga influência na metodologia jurídica, o Direito não constituía unidade sistemática de espécie alguma. A moderna "tópica jurídica" de Viehweg, Esser, Ballweg, Perelman e outros, põe radicalmente a questão, mostrando-se bastante cética quanto à possibilidade de se obter uma unidade sistemática, de natureza cabal e abarcante do Direito. Isto, entretanto, não os leva a negar importância ao conceito de "sistema" para a teoria jurídica.
De fato, não é preciso ir muito longe para comprová-lo. Basta atentar para as técnicas de interpretação ainda hoje aceitas e usadas pela hermenêutica jurídica, para notar-se a posição de relevo ocupada pela noção de "sistema". Horst Bartholomeyzik, num pequeno manual destinado aos que se iniciam na arte da interpretação jurídica (cf. Die Kunst der Gesetzauslegung, Frankfurt/M, 1971, p. 32), lembra o seguinte conselho: na leitura da norma legal, nunca leia o segundo parágrafo sem antes ter lido o primeiro, nem deixe de ler o segundo depois de ler o primeiro; nunca leia um só artigo, leia também o artigo vizinho. A ideia de um sistema legal, aqui presente, aponta, porém, para uma unidade mais profunda, na medida em que os diferentes processos