concepção da infância
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo apresentar o conceito, finalidade, legislação básica e os requisitos mínimos para elaboração de um projeto básico.
O responsável pela sua preparação deve tomar cuidado no momento de redigi-lo sendo necessária uma análise geral do tema, recomendando-se estabelecer uma visão global do processo, ou seja, do inicio ao fim, compreendendo a pré-contratação (requisitos), a contratação (forma) e a pós-contratação (fiscalização/controle).
Os requisitos mínimos demonstrados neste manual devem ser aplicados em todos os projetos básicos, entretanto, aconselha-se que se estabeleça uma visão diferenciada para as contratações, pois cada uma delas apresenta peculiaridades inerentes ao serviço pretendido.
Quando bem organizado, um projeto básico facilita o enquadramento legal do processo de compra, a confecção do edital e do contrato, bem como o julgamento das propostas e a prestação do serviço. Além disso, minimiza, consideravelmente, a possibilidade de repetidos pedidos de esclarecimentos adicionais pelos responsáveis da execução aos requerentes do serviço.
2. DEFINIÇÃO
O projeto básico é fundamental na orientação e realização dos procedimentos administrativos em um processo de contratação de serviços.
Trata-se da descrição detalhada dos serviços a serem executados, sua freqüência, periodicidade, característica do pessoal, do fornecimento e utilização dos materiais e equipamentos contratados, dos procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e dos tipos de controles a serem adotados.
3. FINALIDADE
As funções legais de um projeto básico são justificar a motivação da decisão da Administração Pública em contratar um determinado serviço e fornecer informações suficientes para a clara compreensão do objeto, permitindo à Administração