Conceitos
O Congresso de Praga de 1948 definiu a sociedade cooperativa nos seguintes termos [2] pgs. 19-20:
“ Será considerada como cooperativa, seja qual for a constituição legal, toda a associação de pessoas que tenha por fim a melhoria econômica e social de seus membros pela exploração de uma empresa baseada na ajuda mínima e que observa os Princípios de Rochdale. ”
Tais princípios são sete: adesão livre administração democrática retorna da proporção das compras juro limitado ao capital neutralidade política e religiosa pagamento em dinheiro a vista;e fomento da educação cooperativa
Esses princípios declarados em 1844 foram a base dos estabelecidos em 1966 pela Aliança Cooperativa Internacional e resumem-se em: adesão livre; gestão democrática; taxa limitada de juro ao capital social; sobras eventuais aos cooperados, que podem ser destinadas ao desenvolvimento da cooperativa, aos serviços comuns e aos associados, proporcionalmente a suas operações; neutralidade social, política, racial e religiosa; ativa colaboração das cooperativas entre si e em todos os planos, local, nacional e internacional; constituição de um fundo de educação dos cooperados e do público em geral.[1]
Uma cooperativa é uma sociedade cujo capital é formado pelos associados e tem a finalidade de somar esforços para