Conceitos
A natureza humana, a religião, a cultura e a existência de direitos historicamente construídos são diferentes fontes de fundamentação dos direitos humanos. Contudo, em cada uma dessas possibilidades de fundamentação, dois elementos aparecem como constantes: a igualdade e a dignidade.
Pela igualdade, tem-se que os direitos humanos são intitulados por todos os indivíduos pelo mero fato de serem humanos. Essa igualdade pode ter origem:
Na idéia de uma criação comum, como indicam várias religiões.
Na existência de características humanas presentes em todos os seres humanos, como estabelece a corrente naturalista a qual o conceito dos direitos humanos desponta como um direito natural.
Na positivação e na aceitação, por parte das mais diferentes culturas, de um determinado número de direitos, como explicita a corrente historicista, que diz que todo fenômeno cultural, social ou político é histórico e não pode ser compreendido senão por meio de e na sua historicidade. Essa corrente fundamenta o fato de que o direito é um construto histórico, ou seja, é construído à medida que os fatos históricos vão acontecendo.
O estudo dos direitos humanos trata de uma igualdade muito peculiar ligada à idéia de dignidade. Essa concepção de igualdade permite o reconhecimento de diferenças, tais como aquelas relacionadas ao gênero, à raça, à idade, etc. A igualdade de dignidade concede a qualquer ser humano o caráter de fim em si mesmo e não de mero meio para outros fins.
Breve resumo histórico dos Direitos Humanos no Século XX
De acordo com Louis Henkin¹, a história dos direitos humanos pode ser dividida na história anterior e na história posterior à Segunda Grande Guerra Mundial.
Quanto ao período anterior à Segunda Guerra, destacam-se três marcos dos direitos humanos na esfera internacional: o Direito Internacional Humanitário, a Liga ou Sociedade das Nações e a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
O Direito Internacional Humanitário