Conceitos doutrinários
Classificação dos impostos 2
a) Pessoais 2
b) Reais 2
c) Diretos 2
d) Indiretos 2
Contribuição de Melhoria 4
a) Base de cálculo e alíquota 4
b) Competência para instituir e cobrar contribuição de melhoria 4
c) Princípio informador da contribuição de melhoria 4
d) Observações Finais 5
Classificação dos impostos
(C:\Users\DoAr\Documents\X Aninha\Cartório\Material Cartório\Material Fernando\André - LFG\Módulos LFG e outros\Curso Delegado Federal 2007\Curso Damásio\APOSTILA DAMÁSIO) Apostila Módulo III - Damásio – 2006
A doutrina apresenta classificação dos impostos, a depender das características que determinam sua exigibilidade. Assim, temos a seguinte classificação:
a) Pessoais
Impostos de característica pessoal são aqueles que guardam diferenças tributárias em função das condições próprias de cada um dos contribuintes. A título de exemplo, temos o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de pessoa física, que verifica questões de cunho pessoal de cada um dos contribuintes para consumar a cobrança (número de dependentes, renda auferida no exercício etc)..
b) Reais
Impostos que incidem igualmente para todas as pessoas que realizam o fato imponível, não levando em consideração as condições pessoais, isto é, considerando apenas aspectos objetivos (nunca subjetivos) do contribuinte. Temos, como exemplo de imposto real, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que incide sobre o contribuinte desde que este possua imóvel.
c) Diretos Como diretos são classificados os impostos que reúnem no sujeito passivo as condições de contribuinte de fato e de direito. Saliente-se que contribuinte de fato é aquele sobre quem recai o ônus do imposto, enquanto que contribuinte de direito responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação. É exemplo o Imposto Sobre Serviços (ISS) de autônomos, os quais praticam o fato imponível e são os próprios obrigados a saldar o