conceitos dos tratados internacionais
CONSTITUCIONAL I
TRATADOS INTERNACIONAIS
Aluno: Irineu Neto
Professora: Simone Jorge
Disciplina: Constitucional I
Período: 2° Direito
Conceito de tratados internacionais.
O conceito de Tratado Internacional é extremamente singelo se comparado à variedade de questões que dele decorrem. A Convenção de Viena define tratado internacional como “um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Direito Internacional consubstanciado em um único instrumento ou em dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua designação especifica”. Na definição exposta por José Francisco Rezek, "Tratado é o acordo formal, concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos". Em tal conceito, estão expressos os elementos básicos dos tratados. Em primeiro lugar, se observa a necessidade de um acordo formal, ou seja, os tratados necessitam de um documento escrito. Tal aspecto formal faz com que o tratado seja diferenciado dos costumes. Em segundo lugar, está a necessidade de os tratados serem firmados entre sujeitos de direito internacional público, ou seja, entre Estados ou entre Estados e organismos internacionais. Por fim, o acordo deve produzir resultados jurídicos. A assinatura e ratificação de um tratado implicam, portanto, assunção de direitos e obrigações pelas partes envolvidas. Não se pode deixar de ressaltar, também, que, para um tratado ser válido, depende ele da expressão legítima da vontade do sujeito envolvido. No caso dos Estados nacionais, tal expressão da vontade se dá pela estrita observância das normas internas a respeito das convenções internacionais, dentre as quais se podem incluir a competência das autoridades e a existência de ratificação com observância às normas internas. A celebração dos tratados se constitui em exercício de soberania. Mas, além do