Conceitos diversos
1) CONCEITO DE ESTADO: Estado é um povo fixado em um território e organizado sob um poder de império, supremo e originário, para realizar, com ação unitária, os seus próprios fins e coletivos.
O estado é uma unidade do mundo, com personalidade jurídica de Direito Internacional Púbico. É a sociedade política e juridicamente organizada.
CONCEITO DE GOVERNO: Instituição de caráter temporário responsável para a concretização de políticas públicas. O Governo pode estar nas mãos de um partido mais à esquerda, centro ou direita, nas mãos de líderes religiosos, chefes tribais ou soldados com armas.
2) ELEMENTOS DO ESTADO: são três.
ELEMENTO MATERIAL (2): POVO/POPULAÇÃO, TERRITÓRIO.
POVO/POPULAÇÃO: população é melhor empregado do que povo. Povo é o conjunto de cidadãos (tem sentido rígido) aqueles que podem votar e ser votados. População é o conjunto de todos os indivíduos submetidos em caráter permanente a uma ordem jurídica. Não são só os que votam e são votados, mas todos os indivíduos.
TERRITÓRIO: é a base física e geográfica Estado. Pode ser grande, pequeno, continuo, descontinuo, rico ou pobre. Território é definido como o espaço físico sobre o qual o Estado exerce o seu poder soberano, em especial o poder coercitivo.
TERRITÓRIO REAL: é aquele que corresponde a uma verdadeira base geográfica: solo, subsolo, águas internas, águas limítrofes, águas litorâneas (mar territorial), espaço aéreo, plataforma continental.
TERRITÓRIO FICTO: não corresponde a uma verdadeira base física. Embaixadas, legações diplomáticas, navios, aviões. É onde o direito de Estado pode ser aplicados aos seus nacionais fora de seu território.
ELEMENTO FORMAL: (1): poder. É formal, é abstrato. Reside no Estado de Direito, no povo, e na população que o formam. É jurídico e político ao mesmo tempo. É o conjunto das funções necessárias a manutenção da ordem jurídica e da administração publica. É a soberania posta em ação.
NAÇÃO: é o sentimento de um grupo de