Conceitos de saúde
RESUMO
A Organização Mundial de Saúde (OMS), no preâmbulo de sua constituição datada de 26 de julho de 1946, definiu a saúde como “o estado de completo bem-estar, psíquico e social”.
Tem sido constante e natural a preocupação histórica dos povos a busca de um ideal de saúde, para o fortalecimento do grupo e até mesmo por instinto de preservação da espécie humana, tantas vezes ameaçada por lutas fratricidas, guerras de conquista e epidemias de caráter destrutivo.
O surgimento de médicos, ao lado doa “mágicos”, curandeiros ou feiticeiros, data dos primórdios da humanidade, com notícias que remontam ao ano de 4000 AC, entre os Sumérios, na Mesopotâmia.
Sobre o alvo da medicina “curativa” aliou-se o ideal da “prevenção”, que tomou corpo com o chamado “Estado do bem estar social”, que garantia de iguais condições de digna existência a todos os membros da sociedade.
DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTES Á SAÚDE.
O Pacto Internacional de Direitos Humanos Econômicos, Sócias e Culturais, de 1966, cuida do direito à saúde, apontando mecanismos para assegurar seu pleno exercício. Nesse sentido as disposições de seu artigo 12: “Os Estados-partes no Presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutas o mais alto nível de saúde física e mental.”
Para o alcance dessa proteção integral à saúde das pessoas, o Pacto estabelece a obrigação de os Estados adotarem medidas que se façam necessárias para garantir: A) a diminuição da mortalidade e da mortalidade infantil; B) a melhoria de todos os aspectos da higiene do trabalho e do meio ambiente; C) a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como luta contra essas doenças; D) a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Conseqüência natural do mais relevante dos direitos humanos, que é o