Conceitos de Prática Jurídica
CURSO DE CIENCIAS JURIDICAS - DIREITO
Procedimento Processo Sumário e Ordinário
Prática Jurídica
Joinville - SC
2009
Procedimento Processo Sumário e Ordinário
O processo como instrumento destinado a permitir o julgamento do pedido apresentado pelo autor é formado por uma variedade de atos interligados, que obedecem a uma ordem estabelecida em lei. Não se desenvolve, pois livremente, isto é, segundo a vontade dos juízes ou das partes, mas em consonância com o disciplinamento legal.
Essa sistematização tem em conta duas idéias fundamentais primeira, a de que deverão ser previstos um mínimo de atos, para que as partes não sejam oneradas e para que não ocorra desnecessária demora na solução de cada caso; a segunda, a de que devem ter os litigantes resguardados os seus direitos não se permitindo que a brevidade venha sacrificar os interessem em conflito, prejudicando a sua defesa.
Esse instrumento toma diversas formas, juntamente pela impossibilidade de se ser adotado um modelo único. Há no entanto, um procedimento padrão, que prevalece na maioria dos casos e que tem aplicação sempre que a lei não o exclua de modo expresso que é:
Procedimento Ordinário, que o código procurou disciplinar de forma exaustiva e cujos princípios servem subsidiariamente aos demais tipos de procedimento, como o sumario e os especiais.
O procedimento ordinário está regulado no Titulo VIII, do Livro I, distribuindo-se a matéria do art. 282 ao 475 do CPC. Os atos a serem praticados obedecem, como ficou ressaltado, uma ordem lógica, desde o ajuizamento da ação até a sentença. E esses atos podem ser aglutinados, em razão dos fins a que se dirigem e dos objetivos próprios, em fases, que são segmentos do procedimento.
As fases em que se desdobra o procedimento ordinário são as seguintes:
1ª Fase Postulatória: Petição Inicial, citação contestação reconvenção, exceções