Conceitos de Formação do Estado
O conceito filosófico, projetado por hegel, comprova que o Estado deduziria a realidade da idéia ética, consistente na síntese do espirito absoluto, a partir do dialogo entre a família e a sociedade.
O conceito sociológico, projetado por Weber, diz que o estado é o detentor do monopólio da força física legitima, podendo fazer uso da violência como instrumento de domínio dentro de seu território.
O conceito estritamente jurídico, desenvolvido por Jellinek, diz que o Estado detém o poder político, formado em determinado território e dirigido a certa população. O estado cria regras, para controlar a população.
O Estado Federal
1. Conceito de Estado federal
O Estado Federal trata-se de um “Estado soberano, formado por uma pluralidade de Estados, no qual o poder do Estado emana dos Estados-membros, ligados numa unidade estatal” Jellinek apud Bonavides (p. 179)
2. O Estado federal como Federação
A lei constitucional é o que nos fornece o discernimento de que tal união de estados é que formam o Estado federal. Antigamente não foi conhecido como nos Estados modernos a o fenômeno da Federação. Os antigos não usaram esse modelo federativo propriamente dito, visto que esse sistema representativo e de separação de poderes nos foi inserido pela ciência política moderna.
3.1 A distinção entre Federação e Confederação
Houve varias tentativas de critérios para fazer a distinção entre Federação e Confederação, mas foram invalidados, graças as objeções existentes, restou então, segundo Nawiasky, como traço realmente distintivo a inexistência nas Confederações de uma legislação unitária, que regula indiferentemente direito e deveres para todos dos diversos Estados, como há na Federação.
“No Estado federal deparam-se vários Estados que se associam com vistas a uma integração harmônica de seus distintos.” (p. 181). Esses não têm soberania externa e no