Conceitos De Direito Administrativo V2
Direitos autorais reservados (Lei 9610/98). Proibida a reprodução, venda ou compartilhamento deste arquivo. Uso individual.
Administração Pública executa suas tarefas diretamente
Centralização administrativa
Faz isto através de seus PRÓPRIOS órgãos e agentes
Serve para descongestionar, tirar o grande volume de atribuições de um ente e dividi-lo para que o Estado funcione melhor União
DF
Autor: Leonardo Coelho
Pode ser feita por qualquer um dos níveis do Estado
Estados
Municípios
Descentralização
São aqueles que ocupam cargos, empregos ou funções públicas
Distribuição de competências para outra pessoa (física ou jurídica)
Ente que recebe competência não é hierarquicamente subordinado ao que concedeu a competência
NÃO tem competência legal para a prática do ato administrativo
Do contrário, é um mero usurpador da Função Pública
Quem tem a competência é o agente de direito.
Agente de Fato
Agentes públicos
É considerado Agente de Fato quem agir com a intenção de colaborar com a Administração Pública
Nomeação: ato de provimento
Não há vínculo hierárquico entre os entes
Existe uma relação de poder de controle
Ou vinculação/coordenação
Conceitos de Direito
Administrativo
Aplica-se para cargos e empregos públicos
Posse: ato de investidura no cargo/ emprego
Descentralização vs.
Desconcentração
Órgãos, departamentos, setores são partes dos entes que os criaram
Lembrar que
Não têm vida própria!
Não têm personalidade jurídica
Concursos Públicos
Administração distribui INTERNAMENTE, entre seus órgãos, funções administrativas. ocorre dentro da própria pessoa jurídica
Exercício: efetividade do concurso público
Ocorre quando um Órgão distribui sua competência para outro Órgão (dentro da mesma entidade)
Desconcentração
O Órgão criado ou que recebeu a incumbência fica subordinado ao Órgão original
Existe relação hierárquica neste caso
Ocorre tanto dentro da estrutura da Adm Direta quanto da