Conceitos comuns ao Direito e a Religião
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA DE ANTROPOLOGIA TEOLÓGICA
Amanda Ferreira de Mello Abreu
Conceitos comuns ao Direito e a Religião
CAMPINAS
2013
Sumário
1. Introdução
Conceito é toda a definição, concepção ou caracterização, portanto, podem ser apontadas as características entre o direito e a religião. Antes do avanço da ciência, tudo aquilo que não poderia ser explicado era atribuído às forças divinas, tais como a origem do mundo e do homem. Portanto, o poder dessa força divina era visto como superior a tudo, e com isso, aproveitavam-se de todo o poder da crença depositada nessas divindades para estabelecer padrões de comportamento aos povos que se intimidavam diante desse suposto poder divino, que contrariado, castigaria aqueles que não obedecessem aos deuses.
Pode-se dizer então, que uma das primeiras formas de controle dos povos, se estabeleceu com a crença religiosa em deuses impiedosos, que escolhiam representantes dentre os homens para que estes fossem obedecidos e assim, atendidas suas vontades e imposições. Esses deuses castigavam severamente aqueles que fossem contra as regras impostas por esses homens que os representavam, cabendo a estes castiga-los e puni-los em terra, e após sua morte, sua alma seria punida pelos deuses.
Após a evolução da ciência, conseguindo afastar essas forças místicas como explicações para o mundo e tudo o que há nele e no universo, os homens passaram a pleitear algo mais do que um castigo divino para obedecer regras impostas a eles por um soberano. É a partir dai que se faz necessário inicio do direito, como forma de controlar os povos, de maneira racional e explicável, positivo, porém, ainda baseado em costumes e crenças. O direito positivo passou a ser o poder do Estado ou soberano, contra sua população ou seus súditos, temido da mesma forma como eram os deuses, pois ambos conferiam punições aos que descumprissem as