Conceitos basicos de Precatorios
Nesse artigo de cunho conceitual serão apresentados, de forma clara e objetiva, todos os pontos a que se refere o assunto dos precatórios na nossa justiça. A definição, sua prioridade, bem como todo o processo que acerca sua existência estará em pauta, valendo-se da ótica e da opinião dos maiores doutrinadores do Direito.
Grande dispositivo para a satisfação do credor em face do poder público, os precatórios são essenciais e de muita importância no estudo do processo civil e seu código, visto que é ferramenta insubstituível para realização dos casos indenizatórios em favor do cidadão lesado, como também um protetor da validade e êxito desse crédito.
2. Definição
Precatórios são formalizações de requisições para pagamento de uma determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública (União, Estado ou Município), em face de uma condenação judicial.
No fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Em resumo os Precatórios não são títulos governamentais e sim resultado da perda de ações judiciais para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário, devidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
Para tanto, essa exigibilidade decretada em julgamento no Poder Judiciário será colocada no orçamento público para pagamento em exercícios seguintes. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório. A partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor.
3. Prioridade
Recentemente uma alteração da Constituição Federal assegurou prioridade de pagamento do crédito (de parte ou integral,