CONCEITO SOCIOL GICO DO DIREITO ANDREA
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CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico.
Em outras palavras, a sociologia jurídica examina as causas(sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas. Objeto de análise é a “realidade jurídica”, na tentativa de responder três questões fundamentais:
-Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico?
-Quais são nas consequências do direito na vida social?
-Quais são as causas sociais da “decadência” do direito, que se manifesta por meio do desuso da abolição de certas normas ou mesmo mediante a extinção de determinado sistema jurídico?
Portanto, o jurista sociológico examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos: a produção, a aplicação e a decadência da norma.
Desta definição resulta que o jurista-sociólogico observa o direito de fora(uma leitura externa), examinando as relações entre direito e sociedade. Seu objeto de análise é o modo de atuação do direito na sociedade, ou seja, o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico. Ele analisa o relacionamento do direito com o meio social, para conhecer as funções do direito dentro da sociedade.
Olhar o direito de fora, não significa que o pesquisador seja livre ou neutro e que se encontre desvinculado de qualquer instituição e sistema teórico.Quando que a se diz abordagem sociológica observa o direito de fora, isto quer dizer que o pesquisador procura olhar o direito, abandonando por um momento a ótica do jurista, e colocando-se numa outra perspectiva, que pode ser a política, a economia, a social, dependendo do tipo de análise que ele está fazendo.
Desta forma, o jurista- sociológico desvincula-se da dogmática jurídica, apesar de permanecer ligado ao direito. A diferença está no fato que a sociologia do