Conceito plr
REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA
PROFª SANDRA PULINO
4º Semestre Recursos Humanos
ALUNOS:
ALINE SANTOS LUCIANA TEIXEIRA MARCO ANTONIO REGIANE ALMEIDA CONCEITO DA PLR
A participação nos resultados ou nos lucros das empresas pode ser considerada um Método de melhoria continua e, é sem dúvida, a forma mais simples de propiciar a participação efetiva do funcionário na melhoria da competitividade da empresa e como forma adicional de remuneração.
A expressão participação nos lucros é utilizada quando a meta definida para um programa é o lucro da empresa a expressão participação nos resultados, porém, poderá ser usada generalizando inclusive o lucro como um dos resultados da empresa,entre outros.
Os planos de participação nos lucros variam entre si em função do cronograma de pagamentos (trimestral, anual) e na forma de Pagamento (Em dinheiro ou como deposito para um fundo de aposentadoria).
A filosofia por trás desse tipo de plano é que ele aproxima os empregados da empresa, fazendo com que ele se identifique com o objetivo de lucro e assim reduzam os desperdícios e melhorem a produtividade.
Considerações sobre PLR no âmbito trabalhista
A lei 10.101/2000 não traz previsão de punição ao empregador que não adotar a aplicação de PLR. Alguns sustentam que esta é uma lacuna ou uma falha da lei. Porém, entendemos que esta situação deve ser encarada como benéfica, pois não impõe a empregados e empregadores tal prática, pelo contrário faculta as partes uma flexibilidade legal que espelha a mais ampla democratização do estado de direito e foge do ranço da legislação arcaica tão questionada da CLT.
O empregador e os