Conceito, Origem e Finalidade do Direito
Direito Empresarial
Aula I – Conceito. Origem e Finalidade do Direito. Noções elementares. Regime jurídico comercial. Comerciante. Registro de Empresa.1
a) Origem do direito;
b) Definição de direito e finalidade do direito;
c) Conceito de direito público e privado;
d) Conceito de Direito Empresarial ou Comercial;
e) Teoria dos atos do comércio;
f) Teoria da empresa;
g) Regime jurídico comercial;
h) Comerciante ou empresário;
i) Capacidade de direito comercial e proibições para o seu exercício;
j) Registro de empresa;
k) Órgãos de registro de empresa;
l) Atos do registro de empresa;
m) Inatividade da empresa;
n) Empresário irregular.
Origem do direito
Nasceu junto com o homem que é um ser eminentemente social. Imaginado em função do homem vivendo em sociedade.
Definição de direito e finalidade do direito
Conceito de direito: “O direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos.” Ruggiero e Maroi, Instituzioni di diritto privato, 8º ed., Milão, 1955, vol I, § 2º. (Vide Sílvio Rodrigues)
Objetiva: regular as relações humanas com a aplicação de sanção.
Mais perfeita definição de direito foi dada por um poeta, Dante Alighieri, que atendeu com muita justeza ao atributo de bilateralidade do direito:
“Direito é a proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a.”
Conceitos de direito público e privado
Direito Público x Direito Privado
Quanto ao conteúdo ou objeto da relação jurídica:
Quando é visado imediata e prevalecentemente o interesse geral, o Direito é público
Quando imediato e prevalecente o interesse particular, o Direito é privado
Quanto à forma da relação:
Se a relação é de coordenação, o direito é privado
Se a relação é de subordinação, o direito é público
Direito Público
Regula as relações do Estado com outro Estado ou as do Estado