Conceito Jur
DE GREVE
Mestrado em Direito das Empresas
Direito do Trabalho II
Rita Canelas Gameiro
O PRINCIPIO DA
AUTOTUTELA COLETIVA
Meios de Prevenção: resolução de conflitos através de meios pacíficos.
Meios de Luta: resolução de conflitos coletivos com recurso a ações diretas e concertadas, destinados a pressionar o interlocutor no sentido de este ceder.
OS MEIOS DE LUTA
Os meios de luta surgem como a expressão
máxima do principio da autotutela coletiva. Greve
Art.57º n.º 1 e 2 CRP e art.
530º CT
Boicote
Lock-out
Art. 57º n.º 4 e art. 544º
CT
A OPÇÃO LEGISLATIVA
PORTUGUESA
Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out 1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
A OPÇÃO LEGISLATIVA
PORTUGUESA
Rejeição do Principio da “Paridade de Armas” consagrado no sistema germânico, que se fundamenta no principio constitucional da igualdade perante a lei.
Greve
Consagração constitucional do direito dos trabalhadores
Art. 57º n.º 1 e 2 CRP
Lock-out
Proibição constitucional expressa Art. 57º n.º 4 CRP
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Criminalizaçã
o
Evolução legislativa
Abril de 1974
até
Despenalizaçã o Garantia
Constitucion
al
Entre Abril de 1974 até entrada em vigor da CRP
Entrada em vigor da CRP
A lei expressava claramente a Proibição de meios de luta laboral
Admissibilidade da suspensão da atividade
(Tolerância)
Consolidação do direito à greve e regulamentação do seu exercício
A GREVE
• Inexistência de uma definição legal;
• Lei laboral não contempla uma noção de “greve” (art.
591º e ss. CT);
• E a CRP?
- Não há delimitação legal do conceito… porquê?
A