Conceito Histórico
Profª Me. Raquel Tomé Soveral
III semestre
DIREITO
PENA
DIREITO PENAL
DIREITO forma sociedade
Conjunto de regras impostas pelo Estado de coercitiva que vão disciplinar a vida em
PENA
Poena (latim); Sanção imposta pelo Poder Público a uma violação de uma ordem social
DIREITO PENAL
Conjunto de leis penais + sistema de interpretação da legislação penal
DIREITO PENAL: CONCEITO
Conjunto de normas que determinam as infrações de natureza penal e suas respectivas sanções.
Conjunto de princípios que orientam a aplicação e interpretação das normas jurídicas penais.
Direito Penal ou Direito Criminal
Finalidade do direito penal
Proteção dos bens mais valiosos Critério político E os valores protegidos pela CF/88?
Evolução social =
Criação e revogaçã o de leis
Direito penal objetivo
Conjunto de normas
Direito penal subjetivo
Faculdade de punir do
Estado
Modelo Penal
Garantista de
Luigi Ferrajoli
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
BRASILEIRO
História do direito penal
Vingança divina
Vingança privada
Vingança pública
História do direito penal brasileiro
Período Colonial
Ampla criminalização e severas punições
Código Criminal
Justiça e equidade
Período Republicano
CP/1890; CP/1942
Perspectivas para o futuro Direitos Humanos
Código Penal
Parte Geral: arts. 1º-120
Parte Especial: arts. 121-361
PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER
PUNITIVO ESTATAL: ART. 5º, CF
Princípio da Reserva Legal
Art. 22, I, CF.
Princípio da Legalidade
Art. 5º, CF
Art. 1º, CP
Nullum crimen, nulla poena sine lege.
Lei, anterior ao fato, define o crime e a pena.
Funções de proibição (retroatividade, penascostumes, incriminações vagas)
Segurança jurídica X interpretação
Princípio da Intervenção Mínima
Limita o poder incriminador do Estado
Ultima ratio
Direito penal agressivo = intervenção mínima Ex: art. 171, VI, CP.
Fragmentariedad e (intervenção mínima e reserva legal) Princípio da Irretroatividade da