conceito folha de pagamento
Por Alexandre Andreotto
Folha de pagamento é um documento elaborado pela empresa, na qual se relaciona além dos nomes dos empregados, o montante das remunerações, dos descontos ou abatimentos, e o valor líquido a que faz jus, cada empregado perfazendo o total da empresa. O processamento da Folha de Pagamento é uma das poucas tarefas que estão invariavelmente associadas a cada organização de negócio, independente de seu tamanho e a sua força no mercado corporativo.
As informações da Folha de Pagamento geralmente causam interpretações errôneas por parte dos empregados, que em sua maioria não conseguem interpretar e não tem conhecimento suficiente para questionar um desconto destacado em seu recibo de pagamento. Essas informações devem ser bem detalhadas, onde o empregador irá evidenciar o que é de direito do empregado e quais são os repasses e descontos que estão sendo contabilizados.
Independente da sua forma seja por processo manual, mecânico ou eletrônico (onde os lançamentos dos apontamentos do cartão de ponto são automatizados, contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados) a utilização da folha de pagamento, é obrigatória para o empregador, e está prevista na Lei n° 8.212/91, da
Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP, assim como é instituída na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela Lei n° 5.452/43.
Alguns empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, sendo que neste caso a folha deve ser fechada alguns dias antes, ganhando tempo para a análise mensal. Outros empregadores preferem realizar os pagamentos no limite máximo preconizado por lei que é no quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de acordo com o Art.459, § 1° da CLT.
Os proventos e descontos podem ser diferenciados de acordo com o tipo de atividade da empresa. Caso haja alguma situação especial de trabalho e que se tenha uma comprovação do