Conceito do objeto de estudo de algumas disciplinas jurídicas
Centro de Ciências Sociais
Faculdade de Direito
Trabalho de Introdução ao Estudo do Direito
Conceito do objeto de estudo de algumas disciplinas jurídicas
Estudante: Larissa Souza de Sá
Turma: 2013.1 T/N
Sociologia Jurídica
OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA SEGUNDO EMILE DURKHEIM
Para Durkheim, seria objeto da Sociologia Jurídica:
a) Investigar como as regras jurídicas se constituíram real e efetivamente, ou seja, o exame das causas que determinam o surgimento das regras jurídicas, dos fatos sociais que as suscitam, bem como das necessidades que visam satisfazer.
b) O modo como as normas jurídicas funcionam na sociedade (Leçons de Sociologie, PUF, Paris, 1950). A sociologia buscaria saber dos resultados decorrentes da existência da norma, isto é, se está ou não sendo aplicada, se há ou não estrutura para isso etc.
OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA SEGUNDO RECASÉNS SICHES
Recaséns atribui à Sociologia Jurídica o estudo de como o Direito, enquanto fato representa o produto de processos sociais e ainda atribui a esta disciplina o exame dos efeitos que o Direito constituído causa na sociedade, sejam eles positivos, negativos ou de interferência com outros fatores. (Tratado de Sociologia, Porto Alegre, 1965, p. 693)
O primeiro item proposto por Siches trata do direito como fenômeno condicionado pela sociedade, como produto resultante de um complexo de fatores sociais enquanto o segundo cuida da influência conformadora ou condicionante do direito sobre a sociedade. Em síntese, o direito é, ao mesmo tempo, um fenômeno condicionado e condicionante da sociedade, pois em primeiro plano, a sociedade é um fator condicionante do direito uma vez que ela é que dá origem ao direito, fazendo-o surgir das inter-relações sociais, sendo, portanto um produto manipulado pela sociedade. Por sua vez, o direito constituído exerce então uma influência condicionadora sobre a sociedade, pois é inegável que, uma vez constituído em