Conceito do CDC
LEI 8078/91
Conjunto de normas que regula as relações de consumo,estabelecendo o que é consumo, quem são os consumidores, produtores e fornecedores. Estabelece o que é uma relação de consumo e se a mesma resulta-se justa ou não atraindo para si o princípio da Igualdade Constitucional e invertendo o ônus da prova no caso de uma ação judicial em que o consumidor resulta hipossuficiência na condição de demonstrar a sua falta de culpa na relação jurídica.
O CDC inovou em sua composição ao trazer da ONU uma resolução datada de 1985, implementando a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, entre outros,bem como o conceito de Consumo sustentável, tendo em vista que as necessidades do homem são infinitas e os recursos finitos.
O Direito do Consumidor é matéria de alcance fundamental que a todos alcança e que a todos interessa.
Para conceituar de forma mais clara o CDC, devemos também olhar para outros conceitos básicos, quais sejam:
Consumo /Consumidor: Uso que se faz de bens e serviços produzidos. Gasto, dispêndio: consumo de energia. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica (empresa) que adquire produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se ainda a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Fornecedor:
Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados,que desenvolvem atividades de produção, montagem,criação,construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto:
Qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. È qualquer objeto de interesse em determinada relação de consumo, destinado a satisfazer uma necessidade de quem adquire como destinatário final.
Serviço:
Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,