Conceito de unidade imobiliária
A expressão "unidade imobiliária" (ou, simplesmente, "unidade") utilizada ao longo deste trabalho compreende:
a) o terreno adquirido para venda, com ou sem construção;
b) cada lote oriundo de desmembramento de terreno;
c) cada terreno decorrente de loteamento;
d) cada unidade distinta, resultante de incorporação imobiliária;
e) o prédio construído para venda como unidade isolada ou autônoma.
O custo dos imóveis vendidos deve compreender, obrigatoriamente:
I - o custo de aquisição de terrenos ou prédios, inclusive os tributos devidos na aquisição e as despesas de legalização; e
II - os custos de estudo, planejamento, legalização e execução dos planos ou projetos de desmembramento, loteamento, incorporação, construção e quaisquer obras e/ou melhoramentos.
Com referência às atividades mencionadas em "II", elas correspondem à atividade de produção de bens mencionada no RIR/1999, art. 290. Portanto, os custos a elas pertinentes devem compreender:
a) o custo de aquisição de materiais e quaisquer outros bens aplicados ou consumidos na produção, inclusive:
a.1) os custos de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte; e
a.2) os tributos devidos na aquisição ou importação desses insumos;
b) o custo dos serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os tributos sobre eles devidos que onerem o contribuinte;
c) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
d) os custos de locação, arrendamento mercantil, manutenção e reparo, além dos encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
e) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
f) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
Entidades imobiliárias são aquelas que têm como objeto uma ou mais das seguintes atividades exercidas em parceria ou não:
a) compra e