conceito de titulo de crédito
Os títulos de créditos são documentos representativos de obrigações pecuniárias, não se confundindo com obrigação, mas sim, o representando. O titulo de credito é antes de tudo, um documento, no qual se materializa e se incorpora a promessa de prestação futura a ser realizada pelo devedor, em pagamento da prestação atual realizada pelo credor.
Se devedor e credor estiverem de acordo quanto a existência da obrigação e também quando a extensão, esta pode ser representada por um titulo de credito(nota promissória,letra de cambio, cheques, etc.), porém nem todo documento será um titulo de credito;mas todo titulo de credito é, antes de tudo, um documento no qual se consigna a prestação futura prometida pelo devedor.
Há mais completa definição e que um titulo de credito e um documento necessário para exercícios do direito literal e autônomo.
Partindo desta definição o nosso legislador inicia o titulo VIII do novo código civil brasileiro, determinando que o título de credito e um documento, necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido , porém somente produzira efeito quando preenchido dos requisitos legais.
Analisando essa definição, diremos que titulo de credito é um documento. Isso significa que, para termos um titulo de credito, será indispensável à existência de documento escrito, que poderá ser um papel, um pergaminho, sempre uma coisa corpórea, material, em que se possa ver inscrita a manifestação da vontade do declarante.
Esse documento será necessário para que o portador exerça todos os direitos nele mencionados. Dai o fato de titulo de credito ser titulo de apresentação, pois no momento em que o possuidor deseja exercer os direitos mencionados no documento devera apresentá-lo ao devedor ou pessoa indicada à paga-lo.
Essa é a razão pela qual nosso legislador determina que o título de credito é um documento necessário para o exercícios do direito nele