conceito de território
O território é um elemento indispensável do Estado, pois constitui um dos elementos constitutivos, junto com povo e soberania. Em virtude disso, a sua ausência, o poder estatal não poderá ser julgado como válido, devido ao fato de que são necessários limites territoriais para que a ordem jurídica do Estado seja aceita.
Território é elemento essencial à existência do Estado, pois é o território que traça os limites do poder exercido soberanamente, sendo objeto de direito do Estado, o qual pode usar e dispor dele da maneira mais útil, ou seja, o Estado pode então usar o território e até dispor dele, porque detém o poder Absoluto e exclusivo, estando presentes as características fundamentais do domínio.
Dessa forma, o território é considerado uma área física ou geográfica delimitada onde ocupa um grupo de indivíduos dotados de consciência coletiva e é onde ocorre a validade do ordenamento jurídico constituinte.
“Âmbito espacial de validade da ordem jurídica de um Estado, com exclusão do poder de qualquer outro, dentro do qual está fixado o povo”. (KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução: Luis Carlos Borges. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 301)
“Território é a parte do globo terrestre na qual se acha efetivamente fixado o elemento populacional, com exclusão da soberania de qualquer outro Estado” (PERGOLESI, Ferrucio. Diritto Costuzionale, v. 1, p.94).
Na ausência do território, o poder estatal não poderia ser julgado como válido, devido ao fato de que são necessários limites territoriais para que a ordem jurídica do Estado seja aceita.
Com o conceito de território, foram definidas as fronteiras geográficas (terrestres), espaço aéreo, mar territorial e o subsolo, nas quais todos pertencem ao Estado e neles exercem poder de domínio.
Essa visão de território se perpetuou a partir da criação do Estado Moderno, pois no Estado Medieval não era necessário uma explícita limitação de fronteiras, já que as