Conceito de Remuneração
1.1 – Conceito de Remuneração
A remuneração é a forma de compensação ao individuo que trabalha que executa tarefas imprescindíveis ao sucesso de uma empresa. Como esse individuo, dentro de uma organização, é o parceiro mais próximo à política financeira, a forma de salário com seus benefícios sociais se constitui em elemento essencial no mercado de trabalho. A área que é voltada à recompensa do trabalhador pelas tarefas que ele executa é a compensação. Essa compensação pode ser direta ou indireta.
A compensação direta é o pagamento que o empregado recebe em forma de salário, bônus, prêmios e comissões. A indireta é o pagamento oferecido através de gorjetas, férias, gratificações, adicionais etc., pela participação em horas extras, tempo de serviço. Sendo assim, a junção entre a compensação direita e indireta é denominada de remuneração.
Está modalidade juridicamente presente no ordenamento brasileiro segundo o artigo 457 da CLT:
“Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.
No Brasil, a palavra remuneração é empregada normalmente, com sentido lato, amplo, correspondente ao gênero do qual são espécies principais os salários, neles compreendidos os vencimentos, ordenamentos, soldo e honorários. Em outras palavras, seria a remuneração o conjunto dos títulos que percebe o empregado por sua prestação de serviço, sendo agregado às gorjetas, os prêmios, as gratificações e os diversos adicionais (horas extras, adicional noturno etc.) formando, então, o conjunto do ganho auferido, a que denomina remuneração1.
1.1.2 – Salário
Salário é principal componente do conjunto que engloba a remuneração, sob prisma econômico, pois é um dos componentes do custo da produção dos bens e da prestação de serviços. A dimensão do salário não é apenas econômica, mas também social, pelo fato