Conceito De Rela Es De Trabalho
As relações de trabalho são os vínculos que se estabelecem no âmbito do trabalho. De uma forma geral, fazem referência às relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o trabalhador) e o capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo de produção.
Nas sociedades modernas, as relações de trabalho são reguladas por meio de um contrato de trabalho, que estipula os direitos e as obrigações de ambas as partes. Por exemplo, o contrato laboral prevê uma cláusula de protecção no emprego, segundo a qual o trabalhador (ou assalariado) tem direito a auferir uma indemnização caso seja despedido sem causa justa.
Por outro lado, deve-se ter em conta que as relações de trabalho podem ser materializadas sob a forma de negociações individuais ou colectivas. As negociações de trabalho individuais são aquelas que são estabelecidas entre um trabalhador isolado e a sua entidade patronal ou o seu representante directo. Por sua vez, as negociações de colectivas são as que estabelece um sindicato em representação dos trabalhadores com uma empresa ou uma organização patronal.
As negociações colectivas surgem para minimizar a situação de dependência e de subordinação entre o trabalhador e a entidade patronal. O sindicato tem mais poder para impor as suas condições e conseguir uma relação laboral justa e equitativa.
As relações entre organizações de empregadores e de trabalhadores, entre si ou com o Estado na qualidade de intermediário, são conhecidas como diálogo social. Estas relações de trabalho baseiam-se no princípio do tripartismo, segundo o qual as questões mais importantes relacionadas com o emprego devem ser debatidas e resolvidas entre as três principais partes implicadas: o Estado, a entidade patronal e o trabalhador.
As relações internacionais de trabalho passaram a ser reguladas e protegidas desde 1919, data em que foi fundada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sita em Genebra, na Suíça. A sua função consiste em