Conceito de povo
O primeiro vislumbre da utilização do termo povo foi aquele que detinha o título da soberania democrática.
Possui um conceito equívoco, vago e condicionado por fatores como idioma, raça, história e cultura. Equívoco porque possui duas considerações distintas: * O povo como formação natural:
Acreditava que a crença da raça era uma unidade de modo temporal e psíquico invariável através dos séculos.
* O povo como formação cultural:
Essa consideração criava uma teoria e uma pratica da politica construída de modo consciente sobre a peculiaridade de cada povo.
Povo X População X Nação
Na contemporaneidade, percebe-se um conflito entre o emprego dos termos Povo, População e Nação e seus respectivos significados.
Povo é um conjunto de pessoas que agem segundo ideias interesses e representações de natureza jurídica, ou seja, visto como uma entidade jurídica. Há, todavia, quem designe como População esse elemento pessoal. Ora, População é mera expressão numérica, demográfica, ou econômica, segundo, que abrange conjunto das pessoas que vivam no território de um Estado ou mesmo que se achem nele temporariamente. Mas o fato de alguém se incluir na população de um Estado nada revela quanto ao vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado, não sendo também necessária a constituição de uma vinculação jurídica especial para que alguém se inclua numa População. Assim, pois, não se concebe a utilização da expressão como sinônimo de Povo. Já Nação é quando há a consciência de pertencer ao conjunto e uma conexão da vontade política não bastando somente o sentimento de comunidade meramente étnica, ou seja, uma entidade moral.
Evolução Histórica e Jurídica de Povo
A noção jurídica de Povo é uma conquista bastante recente, a que se chegou num momento em que foi sentida a necessidade disciplinar juridicamente a presença e a atuação dessa entidade mítica e nebulosa e, paradoxalmente, tão concreta e influente.
Ao longo do tempo, o vocábulo povo foi empregado