Conceito de: pessoa juridica, domicílio civil e das diferentes classes de bens
MUNYR SOUZA MARTINS VALDIRIO NUNES
CONCEITO DE: PESSOA JURIDICA, DOMICÍLIO CIVIL E DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS
Valença – Bahia 2010
As pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado. 1 - Conceito de pessoa jurídica: A pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à obtenção de certas finalidades, reconhecidas pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. 2 – Natureza jurídica da pessoa: Pela teoria da realidade das instituições jurídicas de Hauriou, a pessoa é uma instituição jurídica. A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. 3 – Classificação da pessoa jurídica quanto à sua função e capacidade: Quanto às funções e capacidade, as pessoas jurídicas são de direito público e de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público podem ser: a) de direito público externo, regulamentadas pelo direito internacional, abrangendo: nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, UNESCO, FAO etc.); b) de direito público interno de administração direta: União, Estados, Distrito e Federal de e Municípios legalmente órgãos
constituídos;
administração
indireta:
descentralizados, criados por leis, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse público, como as autarquias, dentre elas: INSS, UFBA etc., as fundações públicas (FO, Fundação Odebrecht), que surgem quando a lei individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o de organização adequada. As pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por iniciativa de particulares, conforme o art. 16, dividem-se em: fundações particulares, associações, sociedades civis e mercantis e, ainda partidos políticos.
O domicilio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. 1 – Domicílio, residência e