Conceito de justiça para Platão
Sobre a participação de todos no bem comum é necessário frisar que a concepção platônica não fere de modo algum a individualidade dos membros da sociedade, pois é em vista do bem de todos que cada um deve colocar o seu interesse pessoal. Se o indivíduo não renuncia a parte de sua individualidade, a sociedade pode deixar simplesmente de existir. A luta pelo bem comum não é a luta contra o bem individual, já que ela permite que o todo prevaleça e, assim sendo, que o individual também tenha seu espaço preservado.
A justiça diz respeito a uma atividade interna do homem, aquilo que ele verdadeiramente é. A justiça não deve permitir que qualquer uma das partes internas da alma se dedique a tarefas alheias nem que interfiram umas das outras. A justiça consiste em dispor, de acordo com a natureza, os elementos da alma, para serem dominados ou dominar uns aos outros. A injustiça é resultado de uma ação conduzida pela ignorância, que leva à ingerência, à sedição dos elementos da alma, fazendo os elementos da alma governar uns aos outros não de acordo com a natureza. .
A justiça não consiste em uma convenção estabelecida como lei pelos homens, diante da lei natural, para defender os fracos contra os mais fortes. Para Platão a Justiça na cidade e no indivíduo é a mesma, ou seja, é a unidade da ordem. A cidade é um grande todo integrado por indivíduos, famílias e classes sociais com atividades e interesses muito distintos. Não seria possível uma entidade social se entre suas diversas partes não reinasse uma ordem rigorosa que reduzisse a diversidade à unidade, assinalando a cada parte o lugar e a função que lhe correspondem dentro da totalidade. É a mesma ordem