conceito de IRPJ E CSLL
O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) é específico para pessoas com cadastro jurídico, empresas individuais, e todos os estabelecimentos estando ou não registrados. Também devem pagar sociedades mistas e as suas subsidiárias, empresas públicas, estabelecimentos em estado de falência ou liquidação extrajudicial. Pessoas jurídicas com negócio rural também devem pagar o IRPJ.
O IRPJ pode ser declarado anualmente ou trimestral. O trimestral, sempre acontece nas datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Essas datas só são modificadas se há uma fusão ou incorporação entre a empresa, então a data passa a ser aquela do dia da fusão ou incorporação. Outra alteração da data é quando ocorre o cancelamento da empresa individual ou da pessoa física.
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador (aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda) é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
A alíquota varia conforme a tributação escolhida para declarar o imposto de renda. No entanto, a cobrança, independente da tributação será de 15% sobre o lucro do estabelecimento.
No entanto se o valor do lucro ultrapassar o valor da parcela multiplicado pelo número de meses, e este, for maior que 20 mil reais. A empresa ou sujeito poderão sofrer com um adicional de imposto à alíquota de 10%. Esse adicional é pago junto com a alíquota dos 15%. Isso ocorre, geralmente, em empresas que passaram por fusão ou quando houve o encerramento da liquidação.