Conceito de Inspeção Eventual TST
Conceito – A Norma Regulamentadora 3, cujo título é Embago ou Interdição, estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização trabalhista
, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à segurança e à medicina do trabalho. A NR 3 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Objetivo – Detectar problemas a serem solucionados e o tipo de inspeção de segurança a ser aplicado que possam contribuir para resolução dos problemas das empresa gerando assim segurança no trabalho.
Situação da Empresa - Apesar do ambiente de escritório ser aparentemente calmo devemos levar em consideração os riscos de acidentes provenientes das condições ambientais, tais como: instalações
Elétricas, equipamentos energizados, ferramentas de trabalho utilizadas, incêndios,
Monotonia, Lesões por Esforço Repetitivo – LER nos casos do uso do computador, fadiga
Visual, posturas devido à permanência em uma única posição – a sentada ou até mesmo
Ruídos e poeiras provenientes de ambiente próximo ao de escritório.
A Inspeção mais adequada para loja seria a Inspeção Eventual
Tipo de inspeção dirigida a certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações, sem dia ou horário predeterminados. Nesse tipo de inspeção – dirigida sem prévio aviso – podem ser obtidas informações que não seriam conseguidas em inspeção de rotina. Tais informações poderão ser suficientes para a adoção de medidas de ordem operacional, disciplinar ou administrativa