Conceito de hermenêutica jurídica
A Hermenêutica significa interpretar, e é um termo de origem grega. Hermenêutica na Bíblia é a compreensão das escrituras para compreender o sentido das palavras de Deus. Hermenêutica está presente na filosofia e na área jurídica, cada um com seu significado.
Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade.
A Hermenêutica Jurídica, relaciona-se com a interpretação do ordenamento jurídico. São os conjuntos de princípios e normas gerais que devem ser interpretados e relacionados ao caso concreto. A interpretação da lei não se restringe somente a uma lei específica, devendo que todo ordenamento jurídico do qual se relacione com o caso concreto, seja conjuntamente interpretado e utilizado. A Hermenêutica Jurídica como ciência da interpretação de textos da lei, tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos a serem aplicados para fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas e seu conhecimento adequado, adaptando-se à interpretação dos fatos sociais. A Hermenêutica é o ponto culminante do conhecimento, é impossível uma interpretação coletiva, ela é individual. A Hermenêutica Jurídica é a interpretação: sua definição é a adequação da verdadeira coisa pensada com a coisa existente. A Hermenêutica estabeleceu-se como uma disciplina central a partir do início do século XIX quando se deu a chamada virada hermenêutica no conhecimento: ou seja, o conhecimento passou a ser visto como dependente da interpretação e, consequentemente, da linguagem.
E como características da Hermenêutica pode-se dizer que é a busca do significado e alcance das normas