Conceito de estados e suas formas
FACULDADE DE DIREITO
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA - ANTROPOLOGIA
Conceito de Estado e suas formas
Visita de Yoani Sanchez
Conceitue Estado e as suas formas
O Estado é uma figura abstrata criada pela sociedade. Também podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público.
O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não detivesse os mecanismos (regulamentação) necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi à delegação de poder a um único centro, o Estado.
O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania.
Referem-se à projeção do poder dentro do território, levando-se em consideração a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativo e jurídico de cada Estado.
Formas de Estado
Entre as formas conhecidas de Estado, as mais conhecidas são as seguintes: Estado Unitário, Estado Regional, Estado Federal, Estado Autonômico e Confederação. Segundo o professor Bernardo Gonçalves Fernandes (STF – Saber Direito; ver link abaixo), o Estado Unitário é o tipo de organização de Estado em que não existe uma divisão geográfica do poder político em razão do território. Assim, existe um centro que distribui e emana as leis e regulamentações, sem que haja poderes distintos. De qualquer modo, não se pode afirmar que não haja descentralização nesse tipo de Estado, pois seria inviável sua organização, sua desburocratização e sua democratização. As regiões, departamentos, distritos, municípios ou outro modo de descentralizar a administração são os tentáculos do poder central.
O Estado Regional é o tipo previsto na atual Constituição italiana. Nessa forma de Estado, há a