Conceito de Estado
Rair E. S. de Lima
Direito 011
Professor: Lenildo Gomes
Fortaleza, 20 de Março de 2014
CONCEITO DE ESTADO, ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E CARACTERÍSTICAS
Conceito de estado
Estado, termo que advém do substantivo latino status, relacionado com verbo stare, que significa estar firme. Após esse significado e possível verificar a ideia que o Estado possui, no caso a estabilidade. Dessa forma o conceito fora utilizado para apresentar as sociedades governadas por um senhor soberano –onde esse controla os demais senhores. Uma definição mais abrangente define Estado como “instituição organizada e política, social e juridicamente, onde ocupa um espaço definido(território), onde possui na maioria das vezes uma Constituição escrita sendo essa a lei maior. Detém o oligopólio legitimo e o uso da força e coerção.
Elementos do estado
O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, onde possui um em objetivo, o bem comum. Conceitua-se Estado pelo seus elementos constitutivos: População, Território e Governo, onde os dois primeiro são elementos materiais e o ultimo formal.
1. População
Consiste no total aritmético de pessoas que vivem dentro dos limites fronteiriços de um determinado estado. Por sua vez povo e o conjunto de cidadãos que mantem necessariamente vínculos políticos e jurídicos, definida inclusive sua nacionalidade por aquele Estado.
2. Território
Para Hans Kelsen, “e o espaço para o qual, segundo o Direito internacional geral, geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos, e espaço dentro o qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados. “As parte que constituem um território são:
SOLO: porção de terras visíveis e delimitadas pelas fronteiras internacionais e pelo mar.
SUBSOLO: porção de terras subjacentes ao solo, que têm a mesma configuração deste;7
ESPAÇO AEREO: