Conceito de estado e suas formas
Conceito de Estado:
Estado se designa o conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social.
Formas de Estado:
As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados. A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
Características:
• Unitário: O Estado Simples ou Unitário constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado. Exemplos de Estados Unitários: Brasil (1824/1834); França; Paraguai; Chile; entre outros. Soberania – Única Lei Básica – Constituição Tipo de Direito – Interno Sucessão – Não existe Competência – Centralizada
• Federado: É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina. Soberania – Única Lei Básica – Constituição Tipo de Direito – Interno Sucessão – Não permite Competência – Descentralizada