Conceito de Estado e seus elementos
Para se compreender o conceito de Estado, deve-se ter em mente o conceito de sociedade e suas características, pois a seu modo o Estado nada mais é do que uma sociedade organizada política e juridicamente, visando o bem estar social, possuindo poder determinado e próprio, com território determinado. São três os elementos constitutivos também chamados de formadores ou essenciais do Estado: população, território e governo.
Vejamos cada um deles: População: Sem essa substância humana não há que cogitar da formação ou existência do Estado. A população representa, na sociedade política, o elemento humano, comum a todas as sociedades (massa humana). Alguns autores sustentam que o elemento população se entende , em sentido amplo e puramente formal, como reunião de indivíduos de várias origens, os quais se estabelecem num determinado território com ânimo definitivo.
Território: É a base física onde ocorre à validade da sua ordem jurídica o território é uma parte determinada do globo terrestre (base física) na qual um Estado exerce a sua soberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povo. É o espaço certo e delimitado onde se exerce o poder de governo sobre os indivíduos. Daí se concluir que o conceito possui conteúdo de natureza políticanão se reduzindo ao significado geográfico. Afirma o professor Queiroz Lima: “Território, tanto quanto população e governo são indispensáveis à configuração do Estado moderno. Compreende o território: a superfície terrestre; o supra-solo; o subsolo e o mar territorial”. Governo: É uma delegação de soberania nacional. É o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. Segundo Esmein: “é a própria soberania posta em ação”. Para a escola alemã:“é um atributo indispensável da personalidade abstrata do Estado. Finalmente, Léon Duguit ensina: “que a palavra Governo tem dois sentidos: coletivo e singular. O primeiro (coletivo) como conjunto