Conceito de Empresário
O profissional empresário pode ser definido como aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção e ou circulação de bens ou de serviços, tendo o mesmo conhecimento de profissionalismo, atividade econômica organizada além da circulação de bens e serviços.
Em relação ao profissionalismo temos que ter em mente que o profissional irá exercer suas atividades com habitualidade, não sendo admitido o emprego desta palavra aos que esporadicamente organizam a produção e circulação de certa mercadoria. O profissional empresário na maioria das vezes contrata empregados que produzem e fazem circular as mercadorias.
Outra característica do profissional empresário é o seu pleno conhecimento do bem que o mesmo disponibiliza aos usuários e consumidores em relação as condições de uso, qualidade, insumos empregados, defeitos de fabricação e riscos a saúde e a vida dos consumidores.
Denominamos empresa como exercente de atividades produtora de bens e serviços e sua conseqüente circulação não se confundindo a empresa com o sujeito de direito que a explora no caso o empresário.
Com único propósito de gerar lucro a atividade empresarial tem conotação econômica, e com propósito de obter este lucro que é gerado a produção e circulação dos bens e serviços. Sendo assim a empresa é a atividade organizada pelo empresário reunindo os fatores de produção como capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia para obter a produção dos bens e serviços.
Caracteriza-se como empresarial toda a atividade industrial produtora de bens como confecção de roupas, montadoras de automóveis entre outras, já a prestação de serviço engloba as atividades bancárias, seguradoras, etc.
Já a circulação de mercadoria, busca disponibilizar ao consumidor os bens produzidos, isto é definido como a atividade de intermédio na cadeia de escoamento de mercadorias.
2 - OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO
São obrigações do empresário o registro da empresa antes de iniciar sua atividades,