Conceito de empresario
Segundo a lei, só se considera um empresário a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços. É aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa.
Para ser caracterizada como empresarial, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal, com isso, deve-se contratar empregados que constantemente exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços da empresa. O empresário também é responsável pela atuação jurídica da empresa.
Há alguns conceitos fundamentais para tornar-se um empresário; ser maior de dezoito nos, no caso se tiver menos de dezoito, haverá a necessidade de emancipação, Não ser proibido pela lei, como por exemplo: os falidos, funcionários públicos, magistrados, militares da ativa das três armas, corretores, leiloeiros, cônsules, médicos em farmácias e drogarias.
Empresário pode ser tanto a pessoa física que emprega seus recursos e organiza individualmente a empresa, quanto a pessoa jurídica, que pode ser formada pela união de pessoas naturais com o objetivo de organizar a exploração de uma atividade econômica.
A algumas habilidades que um empresário deve ter; Saber organizar seu tempo e seu trabalho; Capacidade de liderar uma equipe; Adaptar-se as mudanças para conseguir manter seu negócio sempre relevante e rentável; Ter criatividade para seu negócio sobreviver dentro de um mercado competitivo; Habilidade de comunicar seus pensamento e idéias, para encontrar novos investidores e colaboradores para ajudar no crescimento de sua empresa.
De acordo com a legislação brasileira, os que exercem a profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, não são considerados empresários, mesmo que contrate empregados para ajuda-lo no trabalho;
Pois os profissionais intelectuais pode produzir bens assim como os artistas,