Conceito de direito

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Conceito de Direito
Direito é a regra de conduta com força coativa. Ou para os que negam pertencer a coação à essência do direito-regra de conduta que permite a coação, em certas circunstâncias, a ser exercida pelo poder competente. A palavra Direito vem do latim, directum,e designava,na sua origem aquilo que é reto.Num sentindo figurado,passou a designar o que estava de acordo com a lei.
As leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é. As leis jurídica,ao contrario,indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Por isso, diz-se que o Direito é a ciência do deve ser.
O direito nasceu junto com a sociedade. Sua historia é a historia da própria da vida. Por mais que mergulhemos no passado, sempre vamos encontrar o Direito,ainda que rudimentar, a regular as relações humanas.Onde está o homem,está o Direito,ubi homo,ibi jus.
2. Distinção entre Direito e Moral
Moral e Direito, sendo ambos normas de conduta, apresentam um campo.O homicídio.por exemplo,interessa tanto ao Direito como à Moral.Mas cada uma das disciplinas tem também áreas próprias e exclusivas .As formalidades de um título de crédito,por exemplo,interessam apenas ao Direito,ao passo que os pensamentos interessam apenas a Moral.
Distinção entre Direito e Moral: 1) a Moral tem um campo de ação mais amplo do que o Direito; 2) a Moral preocupa-se com o foro intimo do individuo,enquanto ao Direito interessa apenas ação exterior do homem; 3) o Direito,em regra,estabelece sanções mais concretas e imediatas.
3. Direito Positivo e direito natural
Direito positivo é o conjunto de regras jurídicas em vigor num determinado país e numa determinada época. Direito natural é a ideia abstrata do Direito, ou seja, aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade. O direito positivo, por exemplo, não obriga ao pagamento de duplicata prescrita, ao passo que para o direito natural esse pagamento seria devido e correto.
4. Direito objetivo e direito subjetivo
A noção de direito é a

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