Conceito de Direito
A palavra Direito encontra uma pluralidade de significações que refletem diferentes realidades, porém carrega sempre consigo um pressuposto de ser uma regra a determinar o que é certo. Sendo assim, o Direito pode significar: a) norma: quando, por exemplo, se diz que “o direito proíbe uma conduta”. Este é o sentido mais comum que se dá à palavra direito. Vicente Ráo conceitua o direito como um sistema de normas: É o direito um sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhes atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em consequência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo poder público. Mas esta concepção é imprecisa, pois é incapaz de dar conta de toda a complexidade do fenômeno jurídico, reduzindo-o à mera legalidade.
b) faculdade: quando, numa expressão, se diz que “o cidadão tem o direito de propor uma ação”.
c) Justiça: na hipótese, exemplificadamente, de que, a “educação é um direito de todos”.
d) ciência: quando nos referimos, por exemplo, ao fato de que “cabe ao direito penal estudar a criminalidade”. É muito comum, também empregar-se a palavra direito com o sentido de “ciência do direito”, como a definição de Celso: “direito é a arte do bom e do justo”.
e) Fato social: quando dizemos que o “direito é um fenômeno da sociedade”. Este é o sentido dado, principalmente, pelos sociólogos e que entende o direito como um veto da vida social.