conceito de direito
Em sentido próprio a pergunta "o que é o direito?" pode ser expressa de duas formas: (o que é o direito); (o que é a justiça);
Deste modo concluímos que direito se relaciona com justiça. Direito é aquilo que se considera legítimo do ponto de vista lógico, jurídico e moral.
O “direito é a forma, que procura atualizar o conteúdo que é a justiça”.
O direito e a filosofia caminhas juntos, pois é a filosofia que nos diz (qual a razão do direito).
A filosofia busca as causas do direito, para então interpretar, na realidade da vida, os acontecimentos do cotidiano. Contudo, não podemos esquecer que é no cotidiano que os fatos se revelam. A realidade dos fatos é mais forte que a ficção jurídica. Daí entender que a filosofia analisa os fatos, questiona a razão do direito e auxilia o fenómeno jurídico na persecução do ideal da justiça.
Normas Morais
Normas morais são atitudes e ações que realizamos baseados em preceitos que dizem respeito a nós mesmos. Ou seja, são frutos da educação, orientação que recebemos da família e do ambiente onde vivemos. São preceitos assimilados interiormente como o que deve orientar uma vida de bem. O sujeito moral é aquele que ao responder a pergunta “como devo viver?”, o faz com a intensão de que a sua resposta tenha validade universal e possa ser seguida por todos.
A norma moral é resultado da coação interna. Ela advém da consciência.
Normas Jurídicas
Normas Jurídicas são normas resultantes do direito, da aplicação de leis feitas com o intuito de regular a vida na sociedade. As normas jurídicas não precisam de adesão interna, bastando apenas que sejam cumpridas. É resultado de uma coação externa. Independente de as aceitarmos ou não, devemos obedecê-las sob o risco da punição da autoridade.
Tanto as normas morais quanto as normas jurídicas podem sofrer