Conceito de direito Administrativo
Conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública (OdeteMedauar, Direito Administrativo Moderno, 5ª edição, 2001, editora Revista dos Tribunais,pág. 29).
1º PONTO : PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
São eles :
PRINCÍPIOS PREVISTOS NA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
Constam do art. 37, caput, da Constituição da República, vejamos :
³
Art. 37
- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência´. Sua principal característica é serem de observância obrigatória a União, Estados,Distrito Federal e Municípios
. São eles :
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE dica :
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
LIMPE
Legalidade
- determina a completa submissão da Administração Pública a lei eao Direito
. Desde o Presidente da República, Governador, Prefeito ao mais humildedos servidores ao agirem devem observar atenção especial a este princípio.Na célebre frase de Hely Lopes Meirelles encontra-se toda a sua essência :³ na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na
Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe.´
Impessoalidade –
destina-se a quebrar o velho hábito do agir em razão do prestígioou influência do administrado (particular) ou do agente (servidor). Decorre desteprincípio que o fim visado a de ser o do interesse público
. Considerar-se-á
Desvio de finalidade a Administração utilizar de sua competência para atingir fim diferente dointeresse público
Moralidade -
está intimamente ligado aos conceito de probidade, de honestidade,do que for melhor e mais útil para o interesse público. Por este princípio aAdministração e seus servidores têm de atuar segundo