Conceito Basico De Adm
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Missão é razão de existência de uma organização.
Visão define o que a org anização pretende ser no futuro.
Objetivo é um resultado desejado que se pretende alcançar dentro de um determinado período de tempo. São hierárquicos, realistas e consistentes.
Estratégias é a maneira racional de aproveitar as oportunidades externas e de neutralizar as ameaças externas, bem como de aproveitar as forças potenciais internas e neutralizar as fraquezas potenciais internas. É o caminho para alcançar os objetivos.
FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Patrimonialista: o termo patrimonialismo significa a incapacidade ou a relutância do príncipe em distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados (são interdependentes). O aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real
Burocrática: surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, e tem como pricipios a impessoalidade, formalismo e profissionalismo.
O modelo gerencial, em sua fase inicial, implica em administrar a república de forÂma semelhante ao setor privado, de forma eficiente, com a utilização de ferramentas que consigam maximizar a riqueza do acionista, ou a satisfação do usuário (consideÂrando-se a realidade do serviço público).
PROCESSO ORGANIZACIONAL
Planejamento é a função administrativa que define objetivos e decide sobre os reÂcursos e tarefas necessários para alcançá-los adequadamente.
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Filosofias do planejamento:
1.          Planejamento conservador. É o planejamento voltado para a estabilidade e para a manutenção da situação existente.
2.          Planejamento otimizante: É o planejamento voltado para a adaptabilidade e inovaÂção dentro da organização.
3.          Planejamento adaptativo (prospectivo/ofensivo). É o planejamento voltado para as contingências e para o futuro da organização.
O PROCESSO DE PLANEJAMENTO
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O planejamento é um