Comércio e Meio Ambiente
Durante vários anos, a visão comum a respeito da proteção ao ambiente mantida pelo setor produtivo era a de que esta funcionava como um freio ao crescimento econômico, por elevar os custos de produção. Em período recente, no entanto, a proteção ao ambiente vem convertendo-se em oportunidades no contexto comercial, auxiliando tanto a expansão de mercados, como a prevenção contra possíveis restrições de acesso aos mercados externos – barreiras não-tarifárias.
O foco das negociações nas rodadas do GATT, que antecederam a Rodada do Uruguai, era o emprego de barreiras tarifárias ao comércio. Medidas não-tarifárias, particularmente as restrições técnicas, sanitárias e ambientais, eram mantidas, de certo modo, à margem dos debates, embora, desde 1948, o GATT já tivesse se voltado à questão ambiental no comércio, criando o EMIT Group – Grupo em Medidas Ambientais e Comércio Internacional –, que permaneceu pouco ativo até o caso da disputa atum versus golfinho, entre os EUA e o México.
Esse contexto permitiu que o emprego de exigências relacionadas ao ambiente e sanidade vegetal e animal como prática protecionista de mercados aumentasse consideravelmente. Isso tornou cada vez mais evidente a necessidade de avaliar se medidas identificadas como requisito para assegurar a proteção à saúde humana, animal, das plantas, e do meio ambiente cumpriam sua concepção original, ou se eram empregadas como instrumento protecionista.
O EMIT Group, na Rodada Uruguai (1986-1993), transforma-se em Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente – Committee on Environment and Trade – CTE. O CTE tem como objetivo relacionar mercado e ambiente visando ao desenvolvimento sustentável. Outro objetivo desse comitê é a elaboração, sempre que se fizer necessário, de recomendações sobre mudanças nas provisões do sistema multilateral de comércio compatíveis com a natureza aberta, eqüitativa e não-discriminatória do sistema.
O acesso a