Comércio Exterior
1 – O que o território aduaneiro do Brasil compreende?
O território aduaneiro do Brasil compreende todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.
2 – Em quantas zonas aduaneiras divide-se o território aduaneiro brasileiro? Quais são elas?
Divide-se em duas zonas: primaria e secundaria.
3 – A nacionalização de mercadoria importada é realizada apenas na zona primária?
Sim, obrigatoriamente.
4 – Uma mercadoria pode entrar ou sair do país por uma área não alfandegária? Por quê?
Não, pois, toda entrada ou saída de mercadorias do país deve ser autorizada pelas autoridades e/ou órgãos competentes da SISCOMEX.
5 – Qual é o documento de autorização de transito aduaneiro e por quem o transito é autorizado?
DTA (declaração trânsito aduaneiro) e deve ser entregue para à alfândega com o prazo de 24h para a análise dos documentos.
6 – Qual é o sistema eletrônico utilizado para registrar o processo das importações e exportações brasileiras?
SISCOMEX.
7 – Todas as mercadorias estão sujeitas a licenciamento do não automático do SISCOMEX? Como o importador fica sabendo se sua mercadoria precisa ter licenciamento não automático?
Sim, através da SECEX e dos órgãos anuentes, os quais alguns tipos de mercadoria estão sujeitas a este procedimento, como por exemplo, materiais usados, produtos radioativos, armas, munições, entre outras.
8 – Qual a denominação de Sistema Internacional de padronização de mercadorias pelo qual elas podem ser identificadas em qualquer parte do mundo?
É denominado sistema de harmonização de designação e de codificação das mercadorias. Podem ser também identificadas por códigos (números pré-definidos).
9 – Em que nomenclatura a NCM é baseada e o que ela tem a mais do que a sua base?
Nomenclatura comum do MERCOSUL, feita para agilizar e padronizar o processo com códigos pré-definidos.
10 – O que é TEC e qual o seu