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Nova Lei dos Portos começa a ordenar mão de obra
Nova Lei dos Portos começa a ordenar mão de obra Segunda, 25 Novembro 2013 08:47
Portos e Logística
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Depois de provocar uma reviravolta com relação à legislação existente, com cerca de 150 alterações, as peças da Medida Provisória dos Portos - a MP 595, de 2012 - começam a se engrenar nos quesitos relacionados à contratação de estivadores e demais portuários. A nova lei reza que a contratação de mão de obra que antes era condicionada à intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), agora dá autonomia aos terminais privados para recrutar trabalhadores pela CLT ou avulso, dispensando essa intermediação. O órgão público, no entanto, continua tendo o papel de assegurar os direitos trabalhistas em cumprimento dos acordos e convenções coletivas firmados dentro de regras legais estabelecidas, entre outros pontos.
A MP dos Portos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff como Lei 12.815, de 2013. Em resumo, cria regras para exploração de terminais portuários pela iniciativa privada e o principal critério para a concessão passa a ser o de maior eficiência com menor tarifa - maior movimentação de carga pelo menor preço por tonelada. A questão da mão de obra foi um dos principais pontos de discórdia.
As primeiras celebrações de acordos sob a luz da nova modalidade já começam a se